Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 168, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 164, de 27/8/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos para excluir a competência cível e criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos, contida na Resolução CJF3R n.º 146, de 30/1/2025;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 572.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21/8/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0009994-12.2025.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação das seguintes seções na Secretaria da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Ourinhos:
Denominação antiga | Denominação nova |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | Seção de Processamentos Diversos |
Seção de Processamentos Criminais | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento de Juizado Especial Federal | Seção de Procedimentos Ordinários |
Art. 2.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos, consoante previsto no artigo 1.º e na Resolução CJF3R n.º 146, de 30/1/2025, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
1.ª VARA FEDERAL DE OURINHOS | JF01 | j1.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 13 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especializada Oficial de Justiça Avaliados Federal | 3 | |
Gabinete | GA01 | j1.100 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SE01 | j1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Processamentos Diversos | SD01 | j1.250 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamento de Feitos de Juizado Especial Federal Cível | SJ01 | j1.260 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Procedimentos Ordinários | SO01 | j1.270 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SM01 | j1.240 |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 5.º Revogar o art. 11 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30/1/2025.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/08/2025, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12295303