OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução168 de 27/08/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 159/2025 (matérias administrativas), em 28/08/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 168, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 164, de 27/8/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos para excluir a competência cível e criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos, contida na Resolução CJF3R n.º 146, de 30/1/2025;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 572.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21/8/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0009994-12.2025.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a denominação das seguintes seções na Secretaria da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Ourinhos:

Denominação antiga

Denominação nova

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos Criminais

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento de Juizado Especial Federal

Seção de Procedimentos Ordinários

Art. 2.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos, consoante previsto no artigo 1.º e na Resolução CJF3R n.º 146, de 30/1/2025, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

1.ª VARA FEDERAL DE OURINHOS

JF01

j1.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

13

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especializada Oficial de Justiça Avaliados Federal

3

Gabinete

GA01

j1.100

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SE01

j1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamentos Diversos

SD01

j1.250

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamento de Feitos de Juizado Especial Federal Cível

SJ01

j1.260

1 FC-5, Supervisor

Seção de Procedimentos Ordinários

SO01

j1.270

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

j1.240

1 FC-5, Supervisor

Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo.

Art. 5.º Revogar o art. 11 da Resolução CJF3R n.º 146, de 30/1/2025.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/08/2025, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12295303